Em tempos, já tínhamos publicado este artigo sobre segurança rodoviária e sistemas de retenção infantil, mas por se tratar de um tema tão importante achámos que seria útil republicá-lo. 

Hoje em dia, existe muita e boa informação sobre o tema da segurança rodoviária e sobre dispositivos de retenção, no entanto, para quem não esteja por dentro do tema, essa informação não será facilmente acessível nem percetível. Isso torna a tarefa dos pais na hora de escolher a “cadeirinha para o automóvel” um verdadeiro pesadelo. 

Por termos tentado fazê-lo o mais completo possível, este é um artigo longo. Mas que achamos que vale bastante a pena lerem, por toda a importância de que se reveste.

Para facilitar a leitura, iremos separá-lo por temas. Numa primeira parte, abordaremos a importância da segurança rodoviária infantil, a legislação, e o estado da arte no que diz respeito às melhores práticas de segurança.

Numa segunda parte, iremos abordar todos os dispositivos de retenção (as “cadeiras auto”), e tentaremos explicar tudo o que importa, no momento de escolher um sistema de retenção adequado para os vossos filhos.

IMPORTÂNCIA DESTE TEMA

Por forma a terem noção do quão importante é este tema, basta olhar para algumas estatísticas de Portugal.

Apresentamos, no quadro em seguida, as estatísticas relacionadas com o número de acidentes rodoviários com vítimas em Portugal, no ano de 1995, e no ano de 2015.

Os dados foram retirados directamente do site da ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária)

Interessa perceberem, para melhor compreensão da informação que iremos transmitir de seguida, que o índice de gravidade = nº de mortos por cada 100 acidentes com vítimas.

19952015
<14Atotal<14Atotal
Vítimas mortais10820857473
Feridos graves882112291142250
Feridos leves459054598246038826
Índice Gravidade1.93.070.271.13

Avaliando esta tabela, percebemos que houve uma diminuição muito acentuada no nº total de mortes na estrada em Portugal nos últimos 20 anos. Mas essa diminuição, foi bastante mais acentuada nas crianças, ora vejamos: analisando os índices de gravidade (IG) para o grupo das crianças e para o total, percebe-se que houve uma diminuição de 2.7x no IG total nos últimos 20 anos (de 3.07 para 1.13), mas houve uma diminuição de 7x no IG quando avaliamos apenas crianças (de 1.9 para 0.27)!!! Isto significa que, em 1995, por cada 100 acidentes com vítimas envolvendo crianças, ocorria a morte de 1,9. 20 anos depois, por cada 100 acidentes com vítimas envolvendo crianças, apenas ocorria a morte de 0,27 (7x menos!!).

Assim, percebe-se que apesar da melhoria das condições de segurança rodoviária em geral se dever também à legislação e melhoria da segurança dos automóveis, houve uma melhoria significativa especificamente nas crianças, e isso deve-se, em grande parte, à utilização de sistemas de retenção adequados, que proporcionam muito maior segurança para as crianças.

Mais informações estatísticas importantes: segundo um estudo datado de 2015, realizado pela ACP (Automóvel Club de Portugal), chegou-se à conclusão de que a utilização adequada de uma cadeira com encosto de cabeça e protectores laterais, reduz seis vezes o risco de lesões na cabeça num impacto lateral, quando comparado com um acento elevatório (e sabe-se que os acidentes laterais, apesar de menos frequentes, são bastante mais perigosos).

Seria assim de esperar que todos os pais optassem por estes dispositivos de retenção, utilizando cadeiras completas em detrimento dos assentos elevatórios (vulgarmente conhecidos por “banquinhos”). No entanto, um segundo estudo também realizado pela ACP no mesmo ano, onde foram inquiridos 2300 pais em todo o país, mostrou que apenas 61% consideravam mais seguro transportar uma criança até aos 12anos ou 1.35m numa cadeira completa com costas, e 50% dos pais transportavam os filhos em assentos elevatórios (os tais “banquinhos”).

Isto demonstra que ainda temos um longo caminho pela frente, numa tentativa de fazer chegar toda esta informação importante a quem interessa verdadeiramente, aos Pais! E a nossa intenção ao escrever este artigo consiste precisamente em darmos o nosso modesto contributo nesse sentido.

LEGISLAÇÃO

A legislação em Portugal, para o transporte de crianças em automóvel, está prevista no artigo 55º do código da estrada. E o que este artigo diz é exactamente isto:

“Artigo 55.º — Transporte de crianças em automóvel

1 – As crianças com menos de 12 anos de idade transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, desde que tenham altura inferior a 135 cm, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso (adiante especificamos os vários grupos e pesos).

2 – O transporte das crianças referidas no número anterior deve ser efetuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações:

  • a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar ativada a almofada de ar frontal no lugar do passageiro;
  • b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.

3 – Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.

4 – As crianças com deficiência que apresentem condições graves de origem neuromotora, metabólica, degenerativa, congénita ou outra podem ser transportadas sem observância do disposto na parte final do n.º 1, desde que os assentos, cadeiras ou outros sistemas de retenção tenham em conta as suas necessidades específicas e sejam prescritos por médico da especialidade.

5 – Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros podem ser transportadas crianças sem observância do disposto nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente.

6 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600 por cada criança transportada indevidamente.”

Se quiserem uma informação mais completa, podem consultar os sites da ANSR e da APSI, e a que podem aceder aqui:

http://www.ansr.pt/

APSI – Associação para a Promoção da Segurança Infantil

BOAS PRÁTICAS DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA INFANTIL

Actualmente, são vários os estudos sobre segurança rodoviária infantil, e as recomendações sobre as melhores práticas a adoptar são bastante consensuais.

Para as explicar da melhor forma, tentaremos fazê-lo sob a forma de resposta às dúvidas mais frequentes dos Pais:

  1. Como devo transportar o meu filho, de frente, ou de costas?

É perfeitamente consensual que qualquer criança, no mínimo, até aos 18 meses, deve viajar no automóvel contra o sentido da marcha (ou seja, de costas). Está inclusivamente demonstrado que este benefício existe até aos 3-4 anos. Este benefício acontece porque, até esta idade, o peso da cabeça proporcionalmente ao do corpo ainda é bastante grande, para além de que não existe ainda maturidade e força suficiente nos músculos do pescoço para suportar da melhor forma o peso da cabeça numa situação de travagem brusca ou acidente.

  • Quando devo tirar o meu filho do “ovinho” e passar para a cadeira seguinte?

É importante que os pais tenham a noção de que o ovinho será, muito provavelmente, a cadeira mais segura que os filhos alguma vez terão no automóvel, pelo que deverão utilizá-la o maior tempo possível.

Em bom rigor, apenas se deve retirar a criança do ovinho e passar para a cadeira seguinte, quando a parte de cima da cabeça fica acima do bordo superior do encosto da cadeira, ou quando os ombros excedem em mais de 2cm a altura das ranhuras de passagem das correias quando estas já estão colocadas na sua posição mais elevada (e estas regras são válidas para todas as cadeiras auto, e a necessidade de passar para a seguinte).

Atenção que por vezes as cadeiras têm redutores que os pais se esquecem de retirar e que lhes permitem ganhar mais espaço (e consequentemente, mais tempo naquela cadeira).

É também importante reforçar de que, caso a criança já tenha estes critérios que o obriguem a sair do ovinho, a cadeira seguinte, se tiver menos de 18 meses (ou, idealmente, 3-4 anos), deve continuar a permitir o transporte contra o sentido da marcha.

  • Até quando devo transportar o meu filho numa cadeirinha automóvel?

Apesar da legislação portuguesa prever o transporte das crianças em sistemas de retenção até terem 1,35m ou até fazerem os 12 anos, se for possível e confortável para a criança, pode e deve mantê-la mais tempo. O objectivo da cadeira completa é fazer passar o cinto no ombro e peito da criança, em vez de no pescoço, para alem da protecção de toda a região do pescoço e cabeça em caso de acidente lateral, pelo que, sendo possível manter esta segurança acrescida durante mais tempo, os pais devem fazê-lo.

  • A partir de que idade se pode deixar a cadeira completa e usar apenas um acento elevatório?

Como descrito anteriormente, uma cadeira fornece uma segurança para a região da cabeça, em caso de acidente lateral, 6x superior ao acento elevatório, pelo que a utilização deste tipo de dispositivos está desaconselhada de forma rotineira.

O seu uso, apenas se justifica em situações específicas ou pontuais e de preferência no lugar central. É o que acontece quando a criança apresenta uma largura de ombros ou abdominal que não permite que se sente de modo confortável na cadeira com costas e abas laterais: o assento elevatório é a alternativa para garantir que, pelo menos, o cinto do veículo passa ao nível do pescoço. Já se for necessário transportar 4 crianças num automóvel, com a obrigatoriedade de irem 3 nos bancos traseiros em cadeirinha, mas estas não couberem no banco traseiro, é possível substituir a cadeira do mais crescido por um assento elevatório, colocado no lugar do meio.

  • Devo transportar o meu filho no banco de frente ou de trás?

Está perfeitamente demonstrado que o local mais seguro para transportar as crianças é nos bancos traseiros, motivo também, pelo qual a lei o obriga, salvo as excepções anteriormente descritas e previstas na lei, nomeadamente

  • Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar ativada a almofada de ar frontal no lugar do passageiro;
  • Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.

E a segurança nos bancos traseiros é maior porque, para além da probabilidade de impacto directo ser menor nos bancos traseiros, a probabilidade de distração do condutor é também menor.

Frequentemente vemos, no entanto, que os pais gostam de transportar os bebés no banco da frente de forma a permitir ter contacto visual directo com o seu filho. Para ultrapassar esta barreira, é importante que os pais saibam que existem uns espelhos que podem colocar nos bancos traseiros e que permitem manter contato visual com o seu filho bastando olhar para o espelho retrovisor.

  • E transportando o meu filho nos lugares traseiros, qual o local mais seguro?

Está demonstrado que o local do centro, é o local mais seguro. Isto acontece porque é onde a criança está mais afastada das portas e como tal, mais protegida dos acidentes laterais, que são mais raros, mas também mais perigosos. Aqui, o grande problema reside no facto de nem sempre ser possível de utilizar o acento do centro para colocação da cadeira, dado que não costumam existir nos automóveis neste lugar os pontos de ancoragem e fixação isofix.

Na impossibilidade de utilizar o lugar do meio, e a ter de escolher entre o lugar da direita ou o da esquerda, as opiniões divergem. Algumas estatísticas demonstram que não há diferença significativa em termos de gravidade de acidentes entre os dois lugares, pelo que, pensando em termos logísticos, e sendo mais fácil o contacto visual com a criança se estiver colocada do lado direito, e sendo também mais fácil e seguro a colocação e remoção da criança no automóvel pelo lado do passeio, poder-se-á pensar na escolha do lado da direita (do passageiro) como preferível face ao da esquerda (condutor). No entanto algumas estatísticas têm demonstrado uma tendência do condutor durante um acidente, em “oferecer” o lado oposto ao acidente, como reflexo instintivo de fuga, podendo este facto levar a pensar no lado esquerdo como preferível para a criança. Assim, não conseguimos responder de forma precisa a esta pergunta.

SISTEMAS DE RETENÇÃO – UM GUIA PARA A SUA ESCOLHA E UTILIZAÇÃO

Agora que já todos percebemos que usar sistemas de retenção automóvel para crianças é sem dúvida a forma mais eficaz de as transportar num automóvel, resta saber como escolher o melhor sistema de retenção para os nossos filhos, atendendo à sua idade, peso e altura. E hoje em dia, com todas as opções que existem no mercado, essa tarefa pode tornar-se num autêntico pesadelo!

É importante os pais saberem exactamente o que procuram, e aprenderem primeiro toda a “linguagem”, siglas, normas, etc, de forma a que, olhando para uma cadeira e para as etiquetas que possa ter ou não ter, perceberem rapidamente se se trata de uma cadeira segura ou não, e adequada para o seu filho.

Primeiro, vamos perceber algumas definições importantes:

– ECE R44/04

O regulamento ECE R44 trata-se de uma directiva europeia que foi aprovado em 1982 e que foi realizada no sentido de homologar todas as cadeiras auto. Foram, desde então, realizadas 4 revisões à norma de forma a melhorar e adaptar aos avanços técnicos. Em Junho de 2005, entrou em vigor a quarta versão da norma, sendo por isso a norma ECE R44/04 aquela que neste momento se encontra em vigor em Portugal, e sendo esse o selo que deverá constar em todas as cadeiras auto.

Esta norma classifica os sistemas de retenção por grupos:

  • Grupo 0 (até aos 10kg)
  • Grupo 0+ (até aos 13kg)
  • Grupo 1 (9 aos 18kg)
  • Grupo 2 (15 aos 25kg)
  • Grupo 3 (22 aos 36kg)

É habitual verem-se cadeiras que abranjam vários destes grupos, como por exemplo uma cadeira 0+/1 (do nascimento aos 18Kg), uma cadeira 1/2/3 (dos 9 aos 36Kg) ou uma cadeira 2/3 (dos 15 aos 36Kg).

Todos os sistemas de retenção para crianças homologados pelo Regulamento ECE R44/04 devem ostentar em local bem visível a seguinte etiqueta de homologação, que é a garantia de que o produto passou os testes exigidos e é seguro:

Fonte: MAPFRE

– UN R129 (i-Size)

Até agora, para que uma cadeira pudesse ser utilizada em Portugal (e em toda a União Europeia) tinha que estar conforme a norma de homologação ECE R44/04. No entanto, actualmente, as cadeiras para crianças também podem ser homologadas segundo a nova norma: UN R129, geralmente conhecida como norma “i-Size”.

Esta nova norma, foi adotada pela Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) em Julho de 2013, e desde então já 60 países, adotaram este novo regulamento (entre eles, Portugal).  A nova norma surge com o objetivo de simplificar todo o processo de escolha e utilização dos sistemas de retenção para crianças, tornando-os mais seguros, universais e fáceis de usar.

As principais novidades da nova norma de homologação R129 são as seguintes:

  • Cada sistema de retenção para crianças simplesmente indicará a altura e o peso máximo das crianças que o poderão utilizar, prescindindo-se da classificação em função de grupos 0/0+/I/II/III
  • Acrescenta-se um novo teste de colisão lateral, com o qual se melhora a segurança das cadeiras para crianças neste tipo de choques.
  • Garante-se que todas as cadeiras voltadas para trás podem ser utilizadas pelo menos até aos 15 meses de idade. Desta forma promove-se a utilização de cadeiras voltadas para trás, mais seguras para as crianças.
  • Promoção do ISOFiX (sendo, aliás de “isofix” que vem o “i” de “i-Size”) e, desse modo, aumento da universalidade e redução do uso incorreto.

Todos os sistemas de retenção para crianças homologados pelo Regulamento R129 devem ostentar em local bem visível a seguinte etiqueta de homologação, que é a garantia de que o produto passou os testes exigidos e é seguro:

Fonte: MAPFRE

Por outro lado, os lugares dos automóveis que cumpram com as dimensões “i-Size”, o que garantirá que se pode instalar neles qualquer cadeira de criança “i-Size”, também mostrarão o logotipo anterior.

Nos próximos anos, a UN R129 funcionará em paralelo com o atual regulamento de segurança ECE R44-04. É expectável, no entanto, que no futuro a UN R129 venha a substituir a legislação ECE R44-04. Até lá, as cadeiras que cumpram a ECE R44-04 podem continuar a ser vendidas e utilizadas de forma completamente segura.

– ISOFIX

O isofix é um sistema, em teoria, mais seguro e simples para instalar uma cadeira auto homologada para os grupos 0+ e 1 (em bom rigor, nas normas, o sistema isofix apenas abrange estas cadeiras, no entanto existem cadeiras dos grupos 2 e 3 com sistemas de fixação que usam os mesmos pontos de ancoragem do sistema isofix, oferecendo maior estabilidade e conforto à criança durante as viagens).

Na prática, desde que as cadeiras sem sistema isofix sejam bem montadas, aparentam ser igualmente seguras. O sistema isofix vem, no entanto, diminuir a probabilidade de falha ao montar o sistema de retenção no automóvel, apresentando ainda outras vantagens:

  • ao instalar a cadeira com sistema isofix no automóvel, não é necessário utilizar o cinto de segurança do automóvel
  • graças aos dois conectores e ao 3º ponto de ancoragem (ou perna de suporte), a cadeira passa a fazer parte integrante da estrutura do automóvel

Desde 2011, passou a ser obrigatório para todos os veículos novos terem de incluir o sistema isofix nos seus bancos traseiros.

COMO ESCOLHER UMA CADEIRA AUTO

São várias as características que temos de ter em atenção quando escolhemos uma cadeira auto, no entanto, não nos devemos esquecer que este é, acima de tudo, um sistema de aumento da segurança da criança ao viajar num automóvel, pelo que essa é assim, a característica principal a ter em atenção.

Mas com tantas opções existentes no mercado hoje em dia, e com muitas delas bastante seguras, há outros factores diferenciadores como o conforto para a criança, a facilidade de utilização e a facilidade e rapidez com que se montam ou desmontam no carro, bem como o design e o espaço que ocupa.

– SEGURANÇA

São muitos os factores que contribuem para a segurança de uma cadeira, nomeadamente:

Cintos com cinco pontos de fixação: 5 pontos de fixação para os cintos (dois cintos nos ombros, dois nas pernas e um entre pernas) fornecem à partida, mais segurança que cintos com 3 pontos de fixação.

Proteções laterais da cabeça: também como já referido anteriormente, é importantíssimo que seja uma cadeira completa, e com protecção lateral para a cabeça num material que absorva o impacto e dissipe da melhor forma possível a energia.

Material de enchimento: O material de enchimento da cadeira, acaba por ser outro dos factores que vai contribuir para a segurança da criança, no sentido em que absorve também a energia do impacto. Quanto mais energia for absorvida por este material, menos passa para a criança, e menor a probabilidade de lesão.

Cadeiras auto viradas no sentido contrário à marcha: como referido anteriormente, até aos 18 meses (e idealmente até aos 3-4 anos), é mais seguro uma cadeira que permita o transporte da criança contra o sentido da marcha.

Mas mais importante que olhar para estes factores individualmente, é perceber como é que depois aquela cadeira se porta num verdadeiro acidente, ou na simulação de um.

Como já referido, para uma cadeira ser considerada segura pelas normas vigentes, tem de ter a homologação R44-04 ou R129. Ou seja, qualquer cadeira que não tenha este selo de homologação, não pode sequer legalmente estar à venda. Mas existem outros testes realizados a cadeiras por outras entidades independentes que podem conferir um atestado extra de segurança, como são exemplo os testes da ADAC (uma organização de consumidores Alemã, cujos testes às cadeiras auto são bastante rigorosos e incluem não só a segurança mas também o conforto, facilidade de utilização, instruções de instalação e utilização; e que testa as cadeiras não só em acidentes frontais, mas também em acidentes laterais).

– CONFORTO

Uma cadeira auto deve ser, por definição, rígida, dado que o objetivo principal é proteger, e não ser confortável. A melhor analogia, e a melhor forma de perceberem este aspecto, é imaginando por exemplo um capacete.

Sendo de estrutura rígida, não é aconselhável que os bebés lá permaneçam mais de 90min por dia, sendo que o ideal para o passeio na rua é a alcofa ou cadeira de passeio e não o “ovinho”.

Mas apesar de rígida, existe toda uma variedade de tecidos bem como de outras características como por exemplo os cintos almofadados, que a podem tornar mais confortável.

 – FACILIDADE DE UTILIZAÇÃO

Colocar e tirar do carro (principalmente se tiverem, como nós, dois carros e tiverem de mudar a cadeira de carro frequentemente) – mesmo com compatibilidade isofix, pode ser uma tarefa complicada. Quem já experimentou várias cadeiras, perceberá facilmente que existem cadeiras bem mais fáceis de colocar e retirar que outras, e ainda por cima sendo a correcta colocação e utilização, um dos pontos fulcrais na garantia de segurança da cadeira, esse é também um dos aspectos a merecer atenção no momento da escolha, dado que quanto mais simples e menos margem para erros, melhor.

Outro aspecto que consideramos muito importante, prende-se com a facilidade em limpar, aspirar, retirar e recolocar forros, bem como o facto de estes serem ou não laváveis (quem tem crianças, sabe a importância deste aspecto!)

– DESIGN E ESPAÇO

Apesar de ser dos pontos que menos valorizamos, sabe sempre bem ter uma cadeira bonita e que fica bem no carro. No entanto, o design da cadeira não está apenas relacionado com a sua beleza, mas também com a sua adaptação ao veículo e o espaço que ocupa neste. Para nós, com 3 filhos, o espaço é fundamental! É muito importante experimentarem qualquer cadeira no carro antes de a comprarem, principalmente se têm 2 ou mais filhos.

CONCLUSÃO

Em jeito de resumo, as cadeiras auto são, hoje em dia, um dos principais factores para a diminuição da sinistralidade infantil nas estradas. Devem assim primar pela segurança, sendo os restantes factores de escolha de uma cadeira, secundários.

Idealmente, devem ter apoios laterais da cabeça, e permitir a circulação contra o sentido da marcha pelo menos até aos 3-4 anos.

A cadeira deverá ser escolhida consoante o peso ou tamanho do nosso filho, consoante os vários grupos existentes.

A compatibilidade isofix facilita-nos bastante o dia-a-dia, para além de diminuir a probabilidade de erro na montagem da cadeira, no entanto, é fundamental saber montar a cadeira de forma adequada, pelo que deverão sempre ler o manual da mesma, e não ter medo ou vergonha de pedir a quem nos venda a cadeira, para nos ensinar a colocá-la de forma adequada.