Depois de, na primeira parte termos abordado a importância da segurança rodoviária infantil, a legislação, e o estado da arte no que diz respeito às melhores práticas de segurança, nesta segunda parte iremos abordar todos os dispositivos de retenção (as “cadeiras auto”), e tentaremos explicar tudo o que importa, no momento de escolher um sistema de retenção adequado para os vossos filhos.
SISTEMAS DE RETENÇÃO – UM GUIA PARA A SUA ESCOLHA E UTILIZAÇÃO
Agora que já todos percebemos que usar sistemas de retenção automóvel para crianças é sem dúvida a forma mais eficaz de as transportar num automóvel, resta saber como escolher o melhor sistema de retenção para os nossos filhos, atendendo à sua idade, peso e altura. E hoje em dia, com todas as opções que existem no mercado, essa tarefa pode tornar-se num autêntico pesadelo!
É importante os pais saberem exactamente o que procuram, e aprenderem primeiro toda a “linguagem”, siglas, normas, etc, de forma a que, olhando para uma cadeira e para as etiquetas que possa ter ou não ter, perceberem rapidamente se se trata de uma cadeira segura ou não, e adequada para o seu filho.
Primeiro, vamos perceber algumas definições importantes:
– ECE R44/04
O regulamento ECE R44 trata-se de uma directiva europeia que foi aprovado em 1982 e que foi realizada no sentido de homologar todas as cadeiras auto. Foram, desde então, realizadas 4 revisões à norma de forma a melhorar e adaptar aos avanços técnicos. Em Junho de 2005, entrou em vigor a quarta versão da norma, sendo por isso a norma ECE R44/04 aquela que neste momento se econtra em vigor em Portugal, e sendo esse o selo que deverá constar em todas as cadeiras auto.
Esta norma classifica os sistemas de retenção por grupos:
- Grupo 0 (até aos 10kg)
- Grupo 0+ (até aos 13kg)
- Grupo 1 (9 aos 18kg)
- Grupo 2 (15 aos 25kg)
- Grupo 3(22 aos 36kg)
É habitual verem-se cadeiras que abranjam vários destes grupos, como por exemplo uma cadeira 0+/1 (do nascimento aos 18Kg), uma cadeira 1/2/3 (dos 9 aos 36Kg) ou uma cadeira 2/3 (dos 15 aos 36Kg)
Todos os sistemas de retenção para crianças homologados pelo Regulamento ECE R44/04 devem ostentar em local bem visível a seguinte etiqueta de homologação, que é a garantia de que o produto passou os testes exigidos e é seguro:
Fonte: MAPFRE
– UN R129 (i-Size)
Até agora, para que uma cadeira pudesse ser utilizada em Portugal (e em toda a União Europeia) tinha que estar conforme a norma de homologação ECE R44/04. No entanto, actualmente, as cadeiras para crianças também podem ser homologadas segundo a nova norma: UN R129, geralmente conhecida como norma “i-Size”.
Esta nova norma, foi adotada pela Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) em Julho de 2013, e desde então já 60 países, adotaram este novo regulamento (entre eles, Portugal). A nova norma surge com o objetivo de simplificar todo o processo de escolha e utilização dos sistemas de retenção para crianças, tornando-os mais seguros, universais e fáceis de usar.
As principais novidades da nova norma de homologação R129 são as seguintes:
- Cada sistema de retenção para crianças simplesmente indicará a altura e o peso máximo das crianças que o poderão utilizar, prescindindo-se da classificação em função de grupos 0/0+/I/II/III
- Acrescenta-se um novo teste de colisão lateral, com o qual se melhora a segurança das cadeiras para crianças neste tipo de choques.
- Garante-se que todas as cadeiras voltadas para trás podem ser utilizadas pelo menos até aos 15 meses de idade. Desta forma promove-se a utilização de cadeiras voltadas para trás, mais seguras para as crianças.
- Promoção do ISOFiX (sendo, alias de “isofix” que vem o “i” de “i-Size”) e, desse modo, aumento a universalidade e redução do uso incorreto.
Todos os sistemas de retenção para crianças homologados pelo Regulamento R129 devem ostentar em local bem visível a seguinte etiqueta de homologação, que é a garantia de que o produto passou os testes exigidos e é seguro:
Fonte: MAPFRE
Por outro lado, os lugares dos automóveis que cumpram com as dimensões “i-Size”, o que garantirá que se pode instalar neles qualquer cadeira de criança “i-Size”, também mostrarão o logotipo anterior.
Nos próximos anos, a UN R129 funcionará em paralelo com o atual regulamento de segurança ECE R44-04. É expectável, no entanto, que no futuro a UN R129 venha a substituir a legislação ECE R44-04. Até lá, as cadeiras que cumpram a ECE R44-04 podem continuar a ser vendidas e utilizadas de forma completamente segura.
– ISOFIX
O isofix é um sistema, em teoria, mais seguro e simples para instalar uma cadeira auto homologada para os grupos 0+ e 1 (em bom rigor, nas normas, o sistema isofix apenas abrange estas cadeiras, no entanto existem cadeiras dos grupos 2 e 3 com sistemas de fixação que usam os mesmos pontos de ancoragem do sistema isofix, oferecendo maior estabilidade e conforto à criança durante as viagens).
Na prática, desde que as cadeiras sem sistema isofix sejam bem montadas, aparentam ser igualmente seguras. O sistema isofix vem no entanto diminuir a probabilidade de falha ao montar o sistema de retenção no automóvel, apresentando ainda outras vantagens:
- ao instalar a cadeira com sistema isofix no automóvel, não é necessário utilizar o cinto de segurança do automóvel
- graças aos dois conectores e ao 3º ponto de ancoragem (ou perna de suporte), a cadeira passa a fazer parte integrante da estrutura do automóvel
Desde 2011, passou a ser obrigatório para todos os veículos novos terem de incluir o sistema isofix nos seus bancos traseiros.
COMO ESCOLHER UMA CADEIRA AUTO
São várias as características que temos de ter em atenção quando escolhemos uma cadeira auto, no entanto, não nos devemos esquecer que este é, acima de tudo, um sistema de aumento da segurança da criança ao viajar num automóvel, pelo que essa é assim, a característica principal a ter em atenção.
Mas com tantas opções existentes no mercado hoje em dia, e com muitas delas bastante seguras, há outros factores diferenciadores como o conforto para a criança, a facilidade de utilização e a facilidade e rapidez com que se montam ou desmontam no carro, bem como o design e o espaço que ocupa.
– SEGURANÇA
São muitos os factores que contribuem para a segurança de uma cadeira, nomeadamente:
Cintos com cinco pontos de fixação: 5 pontos de fixação para os cintos (dois cintos nos ombros, dois nas pernas e um entre pernas) fornecem à partida, mais segurança que cintos com 3 pontos de fixação
Proteções laterais da cabeça: também como já referido anteriormente, é importantíssimo que seja uma cadeira completa, e com protecção lateral para a cabeça num material que absorva o impacto e dissipe da melhor forma possível a energia.
Material de enchimento: O material de enchimento da cadeira, acaba por ser outro dos factores que vai contribuir para a segurança da criança, no sentido em que absorve também a energia do impacto. Quanto mais energia for absorvida por este material, menos passa para a criança, e menor a probabilidade de lesão.
Cadeiras auto viradas no sentido contrário à marcha: como referido anteriormente, até aos 18 meses (e idealmente até aos 3-4 anos), é mais seguro uma cadeira que permita o transporte da criança contra o sentido da marcha
Mas mais importante que olhar para estes factores individualmente, é perceber como é que depois aquela cadeira se porta num verdadeiro acidente, ou na simulação de um.
Como já referido, para uma cadeira ser considerada segura pelas normas vigentes, tem de ter a homologação R44-04 ou R129. Ou seja, qualquer cadeira que não tenha este selo de homologação, não pode sequer legalmente estar à venda. Mas existem outros testes realizados a cadeiras por outras entidades independentes que podem conferir um atestado extra de segurança, como são exemplo os testes da ADAC (uma organização de consumidores Alemã, cujos testes às cadeiras auto são bastante rigorosos e incluem não só a segurança mas também o conforto, facilidade de utilização, intruções de instalação e utilização; e que testa as cadeiras não só em acidentes frontais, mas também em acidentes laterais)
– CONFORTO
Uma cadeira auto deve ser, por definição, rígida, dado que o objetivo principal é proteger, e não ser confortável. A melhor analogia, e a melhor forma de perceberem este aspecto, é imaginando por exemplo um capacete.
Sendo de estrutura rígida, não é aconselhável que os bebés lá permaneçam mais de 90min por dia, sendo que o ideal para o passeio na rua é a alcofa ou cadeira de passeio e não o “ovinho”
Mas apesar de rígida, existe toda uma variedade de tecidos bem como de outras características como por exemplo os cintos almofadados, que a podem tornar mais confortável
– FACILIDADE DE UTILIZAÇÃO
Colocar e tirar do carro (principalmente se tiverem, como nós, dois carros e tiverem de mudar a cadeira de carro frequentemente) – mesmo com compatibilidade isofix, pode ser uma tarefa complicada. Quem já experimentou várias cadeiras, perceberá facilmente que existem cadeiras bem mais fáceis de colocar e retirar que outras, e ainda por cima sendo a correcta colocação e utilização, um dos pontos fulcrais na garantia de segurança da cadeira, esse é também um dos aspectos a merecer atenção no momento da escolha, dado que quanto mais simples e menos margem para erros, melhor.
Outro aspecto que consideramos muito importante, prende-se com a facilidade em limpar, aspirar, retirar e recolocar forros, bem como o facto de estes serem ou não laváveis (quem tem crianças, sabe a importância deste aspecto!)
– DESIGN E ESPAÇO
Apesar de ser dos pontos que menos valorizamos, sabe sempre bem ter uma cadeira bonita e que fica bem no carro. No entanto, o design da cadeira não está apenas relacionado com a sua beleza, mas também com a sua adaptação ao veículo e o espaço que ocupa neste. Para nós, com 3 filhos, o espaço é fundamental! É muito importante experimentarem qualquer cadeira no carro antes de a comprarem, principalmente se têm 2 ou mais filhos.
CONCLUSÃO
Em jeito de resumo, as cadeiras auto são, hoje em dia, um dos principais factores para a diminuição da sinistralidade infantil nas estradas. Devem assim primar pela segurança, sendo os restantes factores de escolha de uma cadeira, secundários.
Idealmente, devem ter apoios laterais da cabeça, e permitir a circulação contra o sentido da marcha pelo menos até aos 3-4 anos.
A cadeira deverá ser escolhida consoante o peso ou tamanho do nosso filho, consoante os vários grupos existentes.
A compatibilidade isofix facilita-nos bastante o dia-a-dia, para além de diminuir a probabilidade de erro na montagem da cadeira, no entanto, é fundamental saber montar a cadeira de forma adequada, pelo que deverão sempre ler o manual da mesma, e não ter medo ou vergonha de pedir a quem nos venda a cadeira, para nos ensinar a coloca-la de forma adequada.
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